segunda-feira, 19 de agosto de 2013
terça-feira, 13 de agosto de 2013
Cão dorme ao lado do túmulo do dono há seis anos
Esta é para quem duvida da fidelidade e do amor canino. Cápitan é um cachorro vira-lata que mora na cidade de Córdoba, na Argentina. Desde que seu dono Miguel morreu, em 2006, não houve uma noite sequer que o animal não tenha estado no cemitério para dormir junto à tumba de seu amado proprietário.
Sim, Cápitan tem casa. Ele foi um presente que Miguel deu a seu filho Dámian em 2005. Só que, desde a morte, o cão preferiu fazer companhia ao dono. E descobriu, inclusive, o caminho sozinho. “O cachorro sumiu. Achávamos que estava morto”, diz a viúva Verónica ao jornal local La Voz. “Até que um dia, quando fui com meu filho ao cemitério, o encontramos lá.”
“O cachorro apareceu um dia no cemitério e começou a dar voltas por todos os lados até que encontrou a tumba de seu dono”, conta o diretor Héctor Baccega àEFE. Cápitan até chega a ir para casa, mas volta sempre às 18h, pontualmente, para não deixar seu dono sozinho à noite.
By:Ricardo da Silva Freitas
segunda-feira, 12 de agosto de 2013
Castração Gratuita
Alunos:
Observem essa notícia que nos ajudará na campanha, divulguem!!!!!
CURITIBA
Começa nesta quarta-feira (5) a 1º campanha municipal gratuita de castração de cães em Curitiba. Podem participar da iniciativa famílias de baixa renda cadastradas em programas da Fundação de Ação Social (FAS),quem possui cadastro do armazém da família e protetores independentes que cuidam de cães em situação de risco. Segundo a prefeitura, a meta é esterilizar cerca de seis mil cachorros, entre machos e fêmeas, com no mínimo 150 dias de idade.
Observem essa notícia que nos ajudará na campanha, divulguem!!!!!
Começa nesta quarta a 1ª campanha gratuita de castração de cães
Três clínicas vão participar da ação. Meta é esterilizar cerca de seis mil cachorros
04/06/2013 | 19:29 | ANGIELI MAROS- Fale conosco
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Para ser beneficiado pela campanha, é necessário agendar um horário com a Rede de Defesa e Proteção Animal, da prefeitura, pelo telefone (41) 3350-9939 ou pelo email castracao@smma.curitiba.pr.gov.br. Depois de manifestar o interesse, a rede entrará em contato para realizar uma avaliação no animal e para que os documentos necessários sejam apresentados. De acordo com a prefeitura, o órgão também irá até as famílias para apresentar a proposta.
Ao todo, participarão da campanha três clínicas habilitadas após processo licitatório. O valor investido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) é de R$ 1,2 milhão, com recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente. As clínicas e hospitais contratados, além da cirurgia de esterilização, arcarão com exames e medicamentos. Entre em contato e fale com a Priscila.
terça-feira, 23 de julho de 2013
Denuncie !
Exemplos de Maus-Tratos
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais
Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
02) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.
03) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.
O que deve conter a carta:
- A data e o local do fato
- Relato do que você presenciou
- O nº da lei e o inciso que descreva a infração
- Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável
Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.
Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.
05) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.
06) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
07) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.
08) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).
09) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).
11) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.
12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!
13) Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias).
14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.
15) Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais disseram quando se negaram a atender. Mencione a Lei 9605/98
01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.
02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.
03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.
05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.
06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.
- IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
- Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
- Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190
- Polícia Militar: 190
- Ministério da Justiça: www.mj.gov.br
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